O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno, com 59 votos a favor e 7 contrários, o texto-base do novo Código Florestal (PLC 30/2011), substitutivo de autoria dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) para o texto do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte. A votação se deu logo após os discursos dos relatores. Foram rejeitados quatro destaques, e a matéria agora volta à Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, José Sarney, elogiou o trabalho dos relatores.
O texto estabelece disposições transitórias - para contemplar as chamadas áreas com atividades consolidadas, com agrossilvopastoris desenvolvidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) - e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para a isenção de propriedades rurais de até quatro módulos.
Alguns senadores protestaram na tribuna contra o código, que significaria um retrocesso ambiental. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) chegou a pedir verificação de quórum, com apoio dos senadores Marinor Brito (PSOL-PA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Davim (PV-RN) e Cristovam Buarque (PDT-DF). Randolfe defendeu a agricultura familiar e a preservação ambiental. Marinor Brito também encaminhou contrariamente ao projeto, "em nome de todos os que tombaram em defesa das florestas". Reserva Legal
É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. De acordo com o texto aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.
O projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.
O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros - a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais - o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior.
Conversão de Multas
Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.
Pequenos Produtores
De acordo com a Agência Senado, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.
O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Incentivos Econômicos
Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.
Fonte: G1 e Floresta faz a diferença.

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